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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1826.

  Permitte a exportação da moeda metallica desta côrte para diversas provincias do Imperio.

Havendo cessado os motivos pelos quaes se suspendeu a remessa de moeda metallica desta côrte, para diversas provincias do Imperio: Hei por bem permetir d'ora em diante a livre exportação da referida moeda para as ditas provincias, não obstante os Decretos de 20 de Novembro de 1818, e 20 de Junho de 1820 relativos áquella suspensão. O Visconde de Barbacena, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio de Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de Barbacena.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1826

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