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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1819

 

Determina que a Mesa de Inspecção do Pernambuco se denomine - Alfandega do Algodão.

Achando-se estabelecida em Pernambuco a Casa de arrecadação dos direitos do algodão, com Escrivão, Thesoureiro, Juiz da Balança e mais Officiaes ; e tendo eu nomeado, por Decreto de 11 de Janeiro de 1811, um Administrador para fiscalisar esses mesmos direitos : Hei por bem determinar que a sobredita casa se denomine -  Alfandega do Algodão -; que o sobredito Administrador, emquanto eu não mandar o contrario, exercite a jurisdicção de Juiz desta Alfandega, e que ella dique sujeita à Junta da Fazenda da referida Provincia de Pernambuco, assim como o é a Alfandega grande do Recife, ficando desencarregada a Mesa da Inspecção da administração e arrecadação dos direitos de que tinha sido incumbida interinamente, os quaes serão cobrados na fórma do foral e mais ordens a este respeito, na dita Alfandega, pelo dito Administrador, Thesoureiro e Officiaes nella empregados; que na mesma Alfandega tenha a Inspecção mesa separada para qualificar as saccas e marcal-as, assintindo ás inspecções o Escrivão da Abertura e o Meirinho da Algandega, regulando-se o despachos por bilhetes na fórma praticada nas mais Alfandegas, e passando logo a Junta da Fazenda a estabelecer interinamente o regimento por onde haja, sobre as mais objetos, de regular-se esta casa de arrecadação, o qual, pelo Real Erario se me fará presente, para eu determinar o que fôr do meu serviço. Thomaz Antonio de Villanova Portugal do meu conselho Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario o tenha assim entendido e faça expedir para esse efeito as ordens necessárias.

Palácio da Real Fazenda da Santa Cruz em 11 de Janeiro de 1819 

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819