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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1809.

Manda lavrar no Conselho Supremo Militar do Brazil as patentes dos Officiaes do Exercito de Portugal.

Tendo consideração ai inconveniente que se seguiria de obrigar os Officiaes despachados no meu Exercito do Reino de Portugal a tirarem alli no Conselho de Guerra as suas patentes que depois deviam voltar a minha real assignatura: hei por bem ordenar que estes diplomas se lavrem aqui em consequencia dos registros dos decretos no Conselho Supremo Militar, onde os Officiaes as sollicitarão por seus procuradores, dentro do prefixo prazo de um anno, sob pena de perdimento do posto, praticando-se neste objecto as mesmas formalidades estabelecidas para os Officiaes deste Continente e Dominios Ultramarinos pelo Alvará do 1º de Abril do anno passado. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Carta Régia aos Governadores do Reino de Portugal e Algarve no mesmo sentido.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

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