Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 816, DE 2 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 75.842, de 1975)
(Vide Decreto nº 90.766, de 1984)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto de 4.8.2010)

Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.312 de 25 de agôsto de 1961.

Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 junho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, sem direito a exclusividade da estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Inferiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão ás normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado a contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.196

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