Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962.

 

Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano, e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18, e aos ex-Auxiliares de Consulado, padrão "N", hoje Oficiais de Administração nível 16-C e os níveis de remuneração dos Auxiliares contratados das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o artigo 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

decreta:

Art. 1º – A representação mensal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.101, de 23 de fevereiro de 1954, para a ser a seguinte:

a) os Cônsules Privativos, nível 18: Cr$ 95.000,00.

b) os ex-Auxiliares de Consulado, padrão “N”, hoje Oficiais de Administração nível 16-C: Cr$ 102.148,00.

Art. 2º – Não se aplica aos Auxiliares contratados do Ministério das Relações Exteriores servindo nas Missões diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições consulares, o disposto no artigo 1º do Decreto nº 50.612, de 17 de maio de 1961.

Art. 3º O presente decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Renato Archer

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1962

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