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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 633, DE 1º DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Outorga concessão à Rádio Excelsior da Bahia S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 28, nº III, do Ativo Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior da Bahia S.A. e o que consta do Processo nº 13.048-61 do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

        Decreta:

    Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Excelsior da Bahia S.A., nos têrmos do Art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.

    Parágrafo único. O contrato decorrente desta Concessão obedecerá as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro do Estado da Justiça e Negócios Interiores, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, em 1º de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1962