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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 593, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962.

(Vide Decreto nº 84.708, de 1980)
(Vide Decreto nº 90.076, de 1984)
(Vide Decreto, de 25.10.2001)
(Vide Decreto, de 1º.4.2002)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Outorga concessão à Rádio Educadora Palmares de alagoas para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Maceió, estado de Alagoas.

        O Presidente do Conselho de Ministro, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4, decreta:

        Art 1º Fica revogado o Decreto número 51.310, de 25 de agôsto de 1961.

        Art 2º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

        § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952

         § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

        Art 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 8 de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1962

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