Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 

Cassado pelo Decreto de 5.5.1994.

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Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de São Torquato, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.044, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Conferência de São Vicente de Paulo em São Torquato, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

    Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3*1.12.1962

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