Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.300, DE 31 DE JULHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

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Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à ampliação do aeroporto de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e tendo em vista os artigos 5º, letra c, e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados junto ao aeroporto de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, com área total aproximada de 118.388.89m² e pertencentes a Paulo Vilela Santos (35.047.57m²), Olinto Antunes de Oliveira - (27.577.4550m²), Paulo da Silva Lacaz (52.825.89m²), e José de Castro Coelho (2.937.9750m²), ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número 1.884-61, do qual constam a planta, o laudo de avaliação e a descrição dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação dos aeroporto local.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do citado Decreto-lei, correndo as despesas, à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 31 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1962

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