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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.234, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

(Vide Decreto nº 74.272, de 1974)
(Vide Decreto nº 88.886, de 1983)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide Decreto de 20.8.1998)
(Vide Decreto de 4.3.2010)

Outorga concessão à Rádio Assunção de Jales Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Jales, Estado de São Paulo, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão ás normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1962

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