Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.170, DE 12 DE JUNHO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III do Ato Adicional, e tendo ouvido, previamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), autorizado pelo artigo 36 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e para aplicação de acôrdo com o consignado no referido dispositivo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1962

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