Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.094, DE 30 DE MAIO DE 1962.

(Vide Decreto nº 81.215, de 1978)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide Decreto, de 1º.4.2002)

(Vide Decreto de 14.4.2008)

Vide Decreto nº 11.290, de 2022

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Outorga concessão à Rádio Paulista Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão em VHF na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão em VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1962

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