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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.

        Art. 2o  O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999