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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 65.396, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
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Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

Art 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, para pedido de inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício dessa profissão.

Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Newton Burlamaqui Barreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969