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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959.

        Art 1º Fica criado, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do sul, em terras já declaradas, por lei estadual, de utilidade pública pelo Govêrno do Rio Grande do Sul, o Parque Nacional de Aparados da Serra (P.N.A.S.), subordinado diretamente à Seção de Parques Nacionais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

        Art 2º A área destinada à instalação do referido Parque será aproximadamente de 13.000 hectares com a seguinte delimitação: a Oeste: - pela queda do Córrego do Facão, na extremidade sudoeste do respectivo Taimbé (ponto A); daí, em reta sul-norte até encontrar a cabeceira local do Rio Camisas, (ponto B), numa extensão aproximada de 2,230,00 metros, e pela cabeceira local do Rio Camisas, águas acima, até a confluência com um arroio, seu tributário da margem direita, e cujo ponto de confluência (ponto C), dista da estrada para Cambará, em linha reta, na direção dêste arroio, de mais ou menos 3.200,00 metros; ao Norte: - pelo citado arrôio, tributário da mesma cabeceira do Rio Camisas, águas acima, até as suas nascentes (ponto D), daí, em direção Oeste-Leste, numa extenção de mais ou menos 400,00 metros, até encontrar o arroio das Perdizes (ponto R) e pelo arrôio das Perdizes, águas abaixo, numa extensão aproximada de 850,00 metros, até encontrar um afluente, na margem esquerda dêste arrôio (ponto F), que dista do cruzamento da estrada Cambará-Praia Grande com o arroio das Perdizes, de mais ou menos 4.300 metros; dêste ponto F, em linha reta, com direção aproximada Sudeste, até encontrar a queda da nascente setentrional do arroio Malacara (ponto G), numa distância de mais ou menos de 6.580,00 metros; a Leste e Sul; - pelas escarpas limítrofes com o Estado de Santa Catarina, desde a queda da nascente setentrional do Malacara, (ponto G), até a queda do córrego Facão, (ponto A).