Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 662, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899.

Autoriza o Governo a dispensar os direitos de importação de 450 toneladas de material metallico da Empreza «Parahyba Water Company» e os do material de ensino importado pelo Collegio de São José de Lages, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar os direitos de importação de 450 toneladas de material metallico da Empreza «Parahyba Water Company», destinado ao abastecimento de agua á cidade da Parahyba, e igualmente, os do material de ensino importado pelo Collegio de S. José de Lages, no Estado de Santa Catharina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1899

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