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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.092, DE 31 DE AGOSTO DE 1909.

Eleva os vencimentos dos funccionarios das Secretarias de Estado, da Directoria do Expediente da Marinha, das Directorias de Contabilidade da Guerra e da Marinha, dos auxiliares da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica e do respectivo cartographo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

Art. 1º. Os funccionarios das Secretarias de Estado, exceptuados os do Thesouro e comprehendidos os da Directoria do Expediente da Marinha e os das Directorias de Contabilidade da Guerra e da Marinha, terão as categorias e perceberão os vencimentos constantes das tabellas annexas.

Art. 2º. Ficam equiparados os vencimentos dos auxiliares da secção demographica da Directoria Geral de Saude Publica aos dos 3os officiaes da mesma directoria e elevados a 6:000$ annuaes os do respectivo cartographo.

Art. 3º. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
Rio-Branco.
Carlos Eugenio de A. Guimarães.
Alexandrino Faria de Alencar.
Francisco Sá.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1909 e republicado no DOU de 3.9.1909

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