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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.965, DE 26 DE JULHO DE 1871.

Approva a pensão concedida a D. Maria Thereza dos Reis, filha do finado Francisco Sotero dos Reis.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' approvada a pensão de 600$ annuaes, concedida por Decreto de 25 de Fevereiro de 1871, a D. Maria Thereza dos Reis, filha do finado Francisco Sotero dos Reis, professor aposentado de lingua latina do Lvceu da Provincia do Maranhão.

Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871

Chancelaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Transitou aos 3 de Agosto de 1871. - André Augusto da Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.

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