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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68-A, DE 29 DE JULHO DE 1892.

 

Manda reverter a D. Adelia Carolina de Oliveira Ennes Bandeira e a sua filha menor Adelia Ennes Bandeira, repartidamente, a pensão que percebia D. Carolina Cecilia Campos de Oliveira.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica revertida a D. Adelia Carolina de Oliveira Ennes Bandeira e a sua filha menor Adelia Ennes Bandeira, repartidamente, a pensão que percebia D. Carolina Cecilia Campos de Oliveira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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