Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68, DE 29 DE JULHO DE 1892.

 

Concede direito a D. Adelaide Telles Pires, viuva do capitão de artilharia Antonio Telles Pires, á percepção do soldo integral que cabia ao dito official na época em que falleceu.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica concedido a D. Adelaide Telles Pires, viuva do capitão de artilharia Antonio Telles Pires, fallecido em serviço do Estado, na exploração do rio S. Manoel, o direito á percepção do soldo integral que cabia áquelle official na época em que falleceu.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

*