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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 56 DE 18 DE JUNHO DE 1892.

 

Autorisa o poder executivo a mandar abonar ao Dr. Evaristo Nunes Pires a gratificação de professor interino de geographia do Externato do Gymnasio Nacional.

O Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução: 

Art. 1º Fica o poder executivo autorisado a mandar abonar ao Dr. Evaristo Nunes Pires a gratificação a que tenha direito como professor interino de geographia do Externato do Gymnasio Nacional.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo. 

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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