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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52 DE 13 DE JUNHO DE 1892.

 

Autorisa o Governo a dar transporte para os seus Estados nataes ás praças que obtiverem baixa do serviço e a requererem.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. O Governo fará transportar para os seus Estados nataes, si ellas assim requererem, as praças que obtiverem baixa por incapacidade physica, ou por conclusão do seu tempo de serviço, quando estiverem servindo nas guarnições de outros Estados; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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