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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1892.

 

Isenta de impostos os materiaes importados para os serviços de agua, esgoto e illuminação da cidade de Tatuhy, em S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São isentos de impostos os materiaes que foram importados para os serviços de agua, esgoto e illuminação da cidade de Tatuhy, no Estado de S. Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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