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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 1891.

 

Publica a resolução do congresso nacional prorogando a actual sessão legislativa até 15 de novembro próximo vindouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional, em virtude do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolveu o seguinte:

Artigo unico. E' prorogada a actual sessão legislativa até ao dia 15 de novembro proximo futuro.

Capital Federal, 14 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1891

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