Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 921, DE 27 DE ABRIL DE 1962.

(Vide Decreto nº 80.971, de 1977)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão

(Vide Decreto de 10.5.1991)
(Vide Decreto de 26.7.1994)

(Vide Decreto de 14.4.2008).

Vide Decreto nº 11.290, de 2022

Outorga concessão à Rádio Globo Capital Limitada para estabelecer uma estação de televisão, geradora de programas, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Globo Capital Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubrificadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1962

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