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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 644, DE 2 DE MARÇO DE 1962.

Revogado pelo Decreto nº 10.742, de 2021     Vigência

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Revoga o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usados das atribuições que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

        Decreta:

        Art. 1º Fica revogado o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

        Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, DF em 2 de maço de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Ângelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
Clóvis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1962

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