Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.401, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.

(Vide Decreto nº 74.868, de 1974)
(Vide Decreto nº 89.226, de 1983)

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

(Vide Decreto de 8.8.1994)
(Vide Decreto de 10.6.2009)

Outorga concessão à Rádio Atalaia de Pôrto Alegre Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

        O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

        Decreta:

        Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Atalaia de Pôrto Alegre Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

        § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

        § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília DF., em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.9.1962

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