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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.708,  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezenbri de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.