Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.706,  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:

I   da Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003

II - do Meio Ambiente;

III - da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)

IV - do Trabalho e Emprego.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000