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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
| Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1ºdo Decreto nº3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:
I da Cultura;Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003II - do Meio Ambiente;
III - da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)
IV - do Trabalho e Emprego.
Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus TavaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000