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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.703, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Inclui
parágrafo único ao art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1
ºda Lei n.º9.637, de 15 de maio de 1998,DECRETA:
Art. 1
ºO art. 1ºdo Decreto nº3.605, de 20 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:"Art. 1
º...............................................................Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo." (NR)
Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota SardenbergEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000