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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.703, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, que qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 1º ...............................................................

Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001.