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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.689,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto no 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais – PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

        Art. 2°  As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de      necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1o deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto n° 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.

        Art. 3°  A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1o deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

Obs: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 20.12.2000