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Presidência
da República |
DECRETO No 3.645, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
| Revogado pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01 | Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4
º, inciso II, do Decreto-Lei nº1.199, de 27 de dezembro de 1971,D E C R E T A :
Art. 1
ºFicam alteradas para trinta por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 4813, 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº2.092, de 10 de dezembro de 1996.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde novembro de 2000.Brasília, 30 de outubro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro MalanEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2000