Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.640, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.484, de 23 de maio de 2000.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Jobim Filho

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2000

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