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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.625, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Brasil é o proprietário das Atas do Congresso Anfictiônico, realizado na Cidade do Panamá, a convite de Simón Bolívar, de 22 de junho a 15 de julho de 1826;

Considerando que, em 21 de junho de 1976, o Governo brasileiro decidiu ceder em depósito os aludidos documentos ao Governo panamenho;

Considerando que o Governo panamenho está procedendo à restauração do recinto em que as atas deverão ser depositadas, no Museu Bolívar, situado no local em que se realizou o Congresso de 1826;

DECRETA:

Art. 1o  O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.

Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2000