Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Dá nova redação ao § 7o do art. 5o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,

DECRETA :

Art. 1o  O § 7o do art. 5o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º  O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.9.2000