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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.609, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002

Exclui produto da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA :

Art. 1o  Fica excluído da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, o código 2710.00.11, bem como suprimido o sinal gráfico "#" da alíquota correspondente ao seu código na TEC.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2000