Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.585, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000.

Acresce dispositivo ao Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o O Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

" Art. 57-A. A partir de 1 o de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico." (NR)

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2000