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Presidência
da República |
DECRETO No 3.585, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 4.176, de 28.3.2002 | Acresce dispositivo ao Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 57-A. A partir de 1o de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro ParenteEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.9.2000