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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.578, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

Dá nova redação ao caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1o  O caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1o serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o parágrafo único do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1o janeiro de 2001.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000