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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.572, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998,

DECRETA :

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto n 4.400, de 1º.10.2002)

"Art. 8º  Compete ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça decidir sobre a transformação deles em permanente." (NR)

Art. 2o O art. 9o do Decreto no 2.771, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único.  O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.8.2000