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Presidência
da República |
DECRETO No 3.542, DE 11 DE JULHO DE 2000.
| (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.705, de 27.12.2000) | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFicam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.2 e dois DAS 102.2.§ 1
ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.§ 2
ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de julho de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney FilhoPublicado no D.O. de 12.7.2000