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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.462, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Revogado pelo Decreto 5.224, de 2004

Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA :

Art. 1o  O art. 8o do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º  Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na forma do disposto no art. 3o da Lei no 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e tecnológico da Educação Profissional, bem como para implantação de cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e tecnológicas do Ensino Médio e da Educação Profissional.

.........................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000