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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 7.469, de 2011   -   Vigência

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Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,

DECRETA :

Art. 1o  O Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2o  Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR)

"Art. 3o  .............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Parágrafo único.  ...................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XV - segurança pública." (NR)

"Art.  4o  .....................................................................................................................................

I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II - ...........................................................................................................................................

a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

......................................................................................................................................................

III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1o  Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2o  Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000