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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.378, DE 9 DE MARÇO DE 2000.

Prazo prorrogado pelo Dec.  nº 3.579, de 31.8.2000

Revogado pelo Dec. nº 3.623, de 5.10.2000

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Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5 e três DAS 101.4.

§ 1o   Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2o  Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Mauro Barbosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000