Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.346 DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.540, de 11.7.2000
Texto para impressão

Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I – NTN – I emitidas a partir de janeiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.974-75, de 11 de janeiro de 2000,

DECRETA :

Art. 1o  As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN – I emitidas a partir de janeiro de 2000 serão negociáveis, mantidas suas demais características.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000

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