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Presidência
da República |
DECRETO No 3.344 DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.1.2000