Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.337, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I - dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II - do exercício de 1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária (PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.