Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.336, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4.514, de 13.12.2002)
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Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto no 2.390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto no 2.390, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.   ...............................................................

..............................................................................

§ 1o  Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.

§ 2o  O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência.

........................................................................" (NR)

"Art. 15.   .................................................................

.................................................................................

XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna;

........................................................................." (NR)

"Art 16.  A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República." (NR).

"Art. 19.   ...................................................................

.....................................................................................

XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI;

.............................................................................." (NR)

"Art. 30. .........................................................................

......................................................................................

§ 2o  O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência.

................................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000.