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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  O disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares

 

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