Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2003, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 23 da Lei n o 8.029, de 12 de abril de 1990,

        D E C R E T A :

Art. 1 o   Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1 o do Decreto n o 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha

 

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