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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

Institui a Medalha Palácio Itamaraty.

         O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  Fica instituída a Medalha Palácio Itamaraty, comemorativa da passagem do primeiro centenário da instalação do Ministério das Relações Exteriores no Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro.

        Art. 2o  A Medalha Palácio Itamaraty será conferida a funcionários da carreira diplomática e a cidadãos brasileiros e estrangeiros merecedores da distinção, em virtude de serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores e à promoção das relações do Brasil com os países amigos.

        Parágrafo único.  A Medalha Palácio Itamaraty será outorgada pelo Presidente da República, por proposta dos integrantes do Conselho da Ordem do Cruzeiro do Sul.

        Art. 3o  A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia

 

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